|
|
|
O Sr. Gilberto Freyre (lê o seguinte discurso): - Sr. Presidente, nenhum de nós pensa, ou supõe que a uma Constituição se deva ou se possa atribuir o poder mágico, sobrenatural, de por si só criar, renovar ou assegurar uma ordem social. Constituição democrática nenhuma, pode ser considerada, hoje, um poder e, sim, o que o professor Corwin chama "instrumento" e "símbolo" de poder. Símbolo (interpretemos o professor Corwin menos jurídica que sociológicamente) de direitos ou de princípios já estabelecidos na comunidade a que se destine: a Constituição consagra-os, confirma-os. Instrumento de poder dos interesses gerais da mesma comunidade, acima dos particulares ou exclusivos, ou mesmo contra, êles. E essa expressão de poder é evidente, que não deve corresponder, apenas, ao momento em que a Constituição aparece mas, tanto quanto possível, a uma época Inteira a iniciar-se com êsse aparecimento. Daí uma Constituição, como símbolo, não poder ser, senão moderadamente, uma antecipação, tanto tem que ser a confirmação de princípios já vivos, embora, desarticulados; daí, como instrumento, não dever limitar-se à expressão de poder do que seja interesse geral da comunidade no momento, mas conservar-se o mais possível ductil, flexível, para vir a exprimir a expansão de princípios ou necessidades gerais durante toda uma época. Sou dos que pensam que o projeto de Constitução ora em discussão nesta casa deixando, muitas vêzes, de ser uma Constituição para tornar-se quase um regulamento, consegue, entretanto, de modo geral, com todos seus defeitos de arquitetura, consagrar e confirmar princípios democráticos já estabelecidos na comunidade brasileira e, ao mesmo tempo, acrescentar a essa confirmação, normas de extensão ou de desenvolvimento dos mesmos princípios. Princípios que, assim desenvolvidos, poderão ser adaptados pela lei ordinária - com a qual o projeto de Constituição infelizmente entra, mais de uma vez, em competição, um tanto à maneira de mãe ciumenta da filha que possa vir a querer excedê--la ou superá-la - a situações sociais e a zonas de convivência do que só agora a consciência democrática da maioria da gente brasileira vai se apercebendo. E’ assim o projeto de Constituição simbólico e funcional - ou instrumental - ao mesmo tempo, embora o que nêle existe de funcional seja, a meu. ver, prejudicado pelo luxo, quase asiático, de minúcias impróprias ou de generalidades supérfluas em que se desmanda em certos pontos; pelo rococó - nem, ao menos barroco em que, por vêzes, se extrema, através de uma casuística que lembra os defeitos sem lembrar as virtudes da meticulosidade jesuítica. Para uma Constituição, êsse, excesso de meticulosidade é, sempre, um. risco; um perigo tão grande de declínio ou de envelhecimento precoce como, para uma mulher, a gordura excessiva, amada pelos antigos sultões em favoritas, cujo esplendor durava pouco. Sou dos que pensam que as Constituições para se conservarem, por muito tempo vivas e atuais, e viverem a vida longa, útil e sã que todos desejam a documentos dessa natureza, devem limitar-se ao simbólico e ao essencial, deixando o mais para a lei ordinária. Lamento, neste ponto, discordar, por motivos menos estéticos do que sociológicos, da douta Comissão que elaborou o projeto constitucional talvez em circunstâncias que lembrem as do pregador célebre forçado a alongar-se em seus sermões, não por Ihe sograr, mas por lhe faltar o tempo ou o vagar necessário à obra de síntese ou concisão. Mesmo sem sintese nem concisão está feitL'oeuvre, no seu conjunto, democrática: motivo de regozijo para quantos acreditam na constância das tradições e das tendências democráticas do Brasil, perturbadas mas não anuladas por oito anos de "Estado Forte" (Muito bem). Que se faça, agora, o possível para corrigir os defeitos de extensão e de forma do projeto, sem, nos esquecermos de que, imperfeito como surgiu, êle representa o resultado de uma cooperação interpartidaria e transpartidária como ainda não se fizera entre nós. E dentro dessa cooperação, um esforço de conciliação do desejável com um possível que nenhum crítico, mesmo apolítico, de suas imperfeições, deve esquecer inteiramente. Que são vários seus defeitos de forma, nâo há dúvida. Mas evidentemente, alguns dêsses defeitos podem ainda ser corrigidos dentro daquele mesmo espírito de cooperação interpartidária ao qual se acrescente o de reducão ao mínimo de vaidade pessoal de quem colaborou na organização ou na redação do projeto, e, ao mesmo tempo, de quem proponha emendas ou sugira supressões. Há casos em que o projeto é tão ostensivamente deformado por impropriedade de expressão, ou seja, por uma terminologia que não parece ser nem sociológica nem jurídica, que sua substituição se impõe a primeira vista. Sei que já existem várias emendas no sentido dessas substituicões e, também, no de supressões que devemos acolher com verdadeiro júbilo, sempre que elas não importarem em mutilações num corpo de gigante tão difícil de ser restituido agora às proporções normais. Pois não devemos sacrificar aos rigores da elegância a eficência da futura Constituição. Mesmo feia e disforme ela pode ser boa e útil como um São -Cristovão. A expressão " valorização humana do trabalho " está entre aquelas expressões que, ao meu ver, devem ser substituidas, não por uma questão de elegância. mas de exatidão de sentido. Ocorre ela no § 1.º, artigo 164, Capitulo III, Titulo V: "A ordem econômica tem por base os princípios da justiça, social, conciliando a liberdade de iniciativa ou de emprêsa com a valorização humana do trabalho". Que é "Valorização humana do trabalho"? A expressão é vaga. Sociológicamente, pelo menos, falta-lhe sentido. Falta-lhe precisão. Falta-lhe clareza, como reconhece o ilustre deputado Gustavo Copanema em emenda ao mesmo § 1.º) do artigo 164, emenda que, ao meu ver, peca por excesso do síntese ou compressão. Creio que o principio consagrado no § 1.º do artigo 164 ganhará em clareza, precisão e vigor se se disser: "A ordem econômica concilliará a liberdade de emprêsa com a condição humana do trabalho e a proteção social do trabalhador." Sabemos todos o que é condição humana do trabalho --con dição distinta, da sub-humana, da inumana, da desumana e todos a desejamos assegurada ou completada pela proteção social do trabalhador, não, só no trabalho - como pretende o nobre deputado Gustavo Capanema em sua emenda - como fora dêle, isto é, em caso, na comunidade, quando doente, inválido, ou velho o trabalhador, considerado também homem social, homem de família, considerados também sua mulher e seus filhos. "Proteção Social" é expressão já consagrada em sociologia e em legislação social. Na Alemanha pré-fascista era assim que se denominava o departamento de administração pública que coordenava serviços sociais de assistência, higiene, proteção à maternidade e à infância, habitações populares, etc.; na Polônia católica, também. Creio que,adotando-se esta expressão, ao lado de "condição humana de trabalho", em vez da vaga, embora enfática e é até pomposa, "valorização humana do trabalho", dá-se ao dispositivo a clareza e o vigor necessários numa Constituição de 1946, cujo sentido democrático não, deve de modo nenhum, deixar de ser o mais possível social. Sob pena de nascer a nova Constituição velha, arcaica, inútil. Pelo mesmo motivo, proponho a emenda do parágrafo seguinte do mesmo artigo 164, do Capitulo III, dedicado a Direitos Sociais. 0 que se diz é: "A lei que regular o trabalho, a produção e o consumo poderá estabelecer as limitações exigidas pelo bem público" Proponho, no interêsse do vigor e da clareza necessários à enunciação dos princípios de democracia social que estamos no dever elementar de consagrar na Constituição de 1946, que se diga: "A lei que regular o trabalho, a produção e o consumo estabelecerá as limitações exigidas pelo bem público". Com o mesmo espírito de democracia social não apenas nacional mas sob certos aspectos, trasnacional devemos, ao meu ver, nos desembaraçar de sobrevivencias de um exagerado nacionalismo econômico que esteja nos atraiçoando sob disfarces sentimentais. Nacionalismo exagerado, que, pelo menos na parte relativa ao exercício de profissões liberais. me parece destinado a tornar-se ràpidamente arcaico na Constituição de uma comunidade em rápido desenvolvimento democrático como o Brasil, e numa época, como aquela que parece iniciar-se para todas as democracias - pelo menos para tôdas as democracias cultural ou sociológicamente cristãs: época de crescente interdependência, de crescente interpenetração de influências, de crescente reciprocidade de valores de cultura. (Multo bem). Diz o § 34, do mesmo artigo 164, do mesmo capitulo III dedicado aos Direitos Sociais: "Sómente a brasileiro nato é permitido a revalidação do diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino". O sr. Nestor Duarte – Já apresentei emenda pedindo a supressão dêsse dispositivo em projeto. Formulei também outra emenda no sentido de abolir aqueloutro que reserva a brasileiros sómente, o exercício de profissões liberais. O SR GILBERTO FREYRE – Folgo muito ern ver a coincidência de pontos de vista ora manifestada por v. exe. O sr. Nestor Duarte – Honra que reivindico para mim. O SR. GILbERTO FREYRE - (Lendo) Por que restrição tão arcaicamente etnocêntrica numa Constituição que se faz para uma época que todos esperam ser de cada dia menor etnocentrismo? Há quem suponha que ligado a partes do § 30 do artigo 164 o § 34, do mesmo artigo, se destine não a garantir direitos sociais, nem a assegurar a defesa da nacionalidade, mas a defender interêsses particulares de classe ou de profissões... O sr. Nestor Duarte – E de clientela. O SR. GILBERTO FREYRE (Lendo) "... quando a defesa de tais interêsses cabe, ao que parece, à legislação sôbre o exercício das profissões e não ao capítulo de uma Constituição dedicado a direitos sociais. Muito sabiamente a Constituição dos Estados Unidos deixou ao Congresso o poder de regulamentar um assunto por ela considerado de importância máxima como a da naturalização, dando a nós, brasileiros, e a outros povos do continente, a boa lição de que o melhor, em face dos problemas de naturalização, é conduzir-se um povo experimentalmente, dentro, é claro, dos princípios democráticos que a todos nós, americanos, orienta e anima, sem prejuízo das necessidades de defesa ou de garantia da nacionalidade de cada um. Considerando essa lição de urn povo mais experimentado no assunto -lição confirmada pela prática - é que proponho a supressão, do § 34, do artigo 164, do capitulo III, Titulo V, se é que já não foi apresentada emenda no mesmo sentido pelo ilustre deputado por Minas Gerais. sr. Gabriel Passos. Não devernos dar fixidez a medidas talvez necessárias no momento, mas que, consagradas ou fixadas na Constituição, poderão tornar-se incompatíveis com nossa situação de comunidades democráticas, com responsabilidade e deveres sociais para com outras democracias. Outra supressão que proponho é a de parte do § 16, do artigo 164, Capitulo III, Titulo V. Diz-se ai: "A entrada de imigrantes estará condicionada à sua capacidade física e civil assim como a garantia da sua assimilação". Não se compreende êsse "assim como à garantia de sua assimilação". E´ evidente que a assimilação de imigrantes escapa a qualquer garantia por antecipação, podendo quando muito perver-se, por ocasilo da entrada de imigrantes, que os de certa procedência venham a ser assimilados mais fácil e ràpidamente, pelo meio brasileiro, que os de outra origem. Garantir antecipadamente essa assimilação é que ninguém pode. Proponho assim que se zuprima no referido § 16, do artigo 164, Capitulo III, Titulo V, "assim como à garantia de sua assimilação" . Creio que o que a Constituição pode consagrar, na parte referente à imigração ou a naturalização, é a situação especial do português no Brasil. Como já salientou em lúcido discurso nesta Assembléia o ilustre deputado por São Paulo, sr. Aureliano Leite, para os brasileiros, os portugueses não são estrangeiros: são portugueses. Esta é a realidade sociológica que cabe à, Constituição consagrar e confirmar no interêsse do desenvolvimento das relacões entre o Brasil, Portugal e as comunidades neoportuguêsas da África, da Ásia e das ilhas: comunidades que cada dia constituem um bloco transnacional mais forte de cultura e de população orientadas por tradições e destinos, comuns e servidas pela mesma língua também transnacional ou sobrenacional, e por isto mesmo nem nacionalmente portuguesa nem nacionalmente brasileira mas sobrenacionalmente portuguêsa. O Brasil deve preparar-se para receber, em número considerável, nos próximos anos, imigrantes de várias procedências, sem que o lastro de cultura tradicional e comum, que é a de origem predominantemente, lusitana sofra depressão excessiva, ou perigosa. Ao contrário: no interêsse da nacionalização e da cultura brasileira, é que tudo deve ser feito para que êsse lastro se avigore, através da maior aproximação do nosso povo com o português e do reconhecimento da situação, especial do português em nosso meio. Daí o aplauso que trago à emenda oferecida pelo nobre deputado Aureliano Leite, no sentido de ser reconhecida pela Constituição essa situação especial do lusitano no Brasil, tornando-se assim, possível à lei ordinária dar a essa situação especial a extensão ou a amplitude que as circunstâncias forem exigindo ou indicando. Extensão ou amplitude de que a fase próxima talvez venha a ser considerarmos os cidadãos portugueses que vierem reisidir no Brasil, enquanto aqui permanecerem, cidadãos brasileiros com idênticos direitos dos naturalizados. O sr. Aureliano Leite – Muito obrigado a v. exc. pela referência ao meu obscuro nome O SR. GILBERTO FREYRE – Justíssima. O sr. Aureliano Leite – Tenho certeza de que o apoio de v. exc. à minha emenda, vem dar grande, vigor a essa idéia e despertar entusiasmo por ela. O sr. Carlos Prestes – Se bem que o povo português seja dos mais atrasados da Europa. O SR. GILBERTO FREYRE – Discordo de v. exc..O assunto é complexo e v. exc., com sua, lucida inteligência, compreenderá que não, podemos, assim de momento, discutir acêrca de povos atrasados e adiantados. O sr. Aureliano Leite – Realmente a, tese lançada pelo sr. senador Carlos Prestes é bastante audaciosa. O sr. Plinio Barreto – Como colonizador, o português nada, tem a invejar de outros povos. O SR. GILBERTO FREYRE – Ainda vou referir-me ao assunto. Por isso pego, a atenção dos nobres colegas para, o que se segue: A compreensão mútua, aumenta entre brasilelros e portuguêses da metrópole e das colônias, tornando-se fácil a reciprocidade necessária, através de compensações justas, para as medidas de interesse transnacional ou sobrenacional que forem sendo tomadas nesta, ou naquela, parte da comunidade de língua portuguesa e que visem a unidade, sem sacrifício da diversidade do mesmo grupo dessas nações. Facilitada, aos portugueses a condição de brasileiros, dessa facilidade resultará, maior participação do elemento português em nossas atividades, inclusive na, nossa lavoura, ou agricultura, nas áreas tropicais em que desde já fôr possível irmos criando uma democracia rural que corresponda não só às melhores tradições do lavrador lusitano como às necessidades imediatas de um Brasil já retardado em suas áreas mais antigas de ocupação, ou antes de devastação agrária, em libertar-se das sobrevivências da monocultura latifundiária e quase-feudal. Não se diga que o português é por índole refratário à atividade agrária. E' um êrro. Uma injustiça ao criador desta instituição agrária admiràvelmente bem equilibrada que é a quinta. O Brasil, pelo caráter latifundiário e quase-feudal de grande parte de sua agricultura, é que tem repelido dos campos considerável número de pequenos lavradores portuguêses para jogá-los, contra a vontade de muitos, nas cidades, resultando daí o fato das estatístcas acusarem como principais tendências profissionais dos lusitanos no Brasil, não a lavoura,mas os ofícios ou as atividades urbanas em que êles superam, os demais europeus: o de alfaiate (7,48% sôbre o total, que o inclui brasileiros), o de balconista (5,31% sôbre o total), o de armazenista (12,13% sôbre o total), o de carpinteiro (19,35% sôbre o total), o de condutor (16,37% sôbre o total), o de eletricista ( , 3,18% sôbre o total), etc., segundo dados ainda inéditos referentes ao ano de 1941, recolhidos e organizados por pesquisadores idôneos no Ministério do Trabalho e que me foram gentilmente oferecidos por êles. O sr. Aureliano Leite –Tomo a liberdade de lembrar a v. exc. aquela tradição de que o lavrador do Arquipélago da madeira é o melhor agricultor do mundo. O SR. GILBERTO FREYRE – Chegarei breve a êsse ponto. Nos Estados Unidos, onde os imigrantes portugueses têm se sentido mais livres do que no Brasil para seguir suas tendências profissionais, seu pendor mais acentuado, logo que juntam algum dinheiro como operários de fábrica de tecidos ou noutras atividades urbanas, é, há dezenas de anos, para a horticultura completada pela posse e exploração de uma ou duas vacas de leite. E' para a quinta ou o arremedo de quinta, chacara, sítio, casa com quintal. Os portugueses são alí considerados mestres numa atividade essencial ao Brasil, sobretudo no Norte: a horticultura, a pequena lavoura, a pequena agricultura; a pequena criação próximo ás cidades. O professor Ross destaca que aos imigrantes portugueses deve a Ámerica do Norte aperfeiçoamentos notáveis em horticultura. O sr. Urban Tigner Holmes Jr., em estudo sôbre os americanos de origem portuguesa, salienta que os imigrantes lusitanos demonstraram a possibilidade de cultivar-se o tabaco no Norte dos Estados Unido, isto é, no Vale do Connecticut. O que outros consideravarn um sonho foi realizado por eles. Talvez repitam a façanha no Brasil quern sabe se com o próprio trigo? Como pequeno lavrador, o português será no Brasil, com seu poder de adaptação aos climas mais diversos, o imigrante ideal para ser distribuido por tôdas as regiões brasileiras, das mais quentes às mais frias, como valor não só econômico como social, ou sociológicamente cultural, de fixação da cultura tradicional, ou básica, que é entre nós a de origern principalmente portuguesa, entre colonos, ou pupulações de outras línguas e de outras heranças culturais. Esperando-se do imigrante pôrtugues essa função de colaborador do brasileiro, nL'oeuvre de assimilação á nossa cultura básica, dos adventícios de outras origens, não se defende nem se promove um estreito nacionalismo cutural, muito menos étnico, cuja mística seria a da lusitanidade. O que se quer defender, resguardar, desenvolver é a cultura brasileira de origem principalmente portuguesa, não como cultura única ou exclusiva desta parte da América, mas como a cultura básica do Brasil, como o lastro comum da nossa cultura nacional - necessàriamente plural ou pluralista - aceita por todos os participantes e colaboradores dessa cultura plural a língua portuguesa como a língua comum ou geral e evitando-se, assim, para uma população única e culturalmente heterogênea como a brasileira de hoje e, principalmente do futuro próximo... O sr. Aide Sampaio – V. exc. está fazendo, nessa brilhante exposição acêrca do português, uma defesa patriótica do próprio brasileiro. 0 SR. GILBERTO FIREYRE – ... o destino confuso de habitantes de "casa de pensão poliglota", a que se referiu uma vez Teodoro 'Roosevelt. Se me alonguei nestes comentários à situação especial do português no Brasil, situação que deve, ao meu ver e no de ilustres constituintes que já se manifestaram sôbre o assunto, ser reconhecida pela nossa constituição, é que sou dos que considerarn o problema de unidade e, ao mesmo tempo, pluralidade de cultura, um dos mais sérios que o Brasil terá de enfrentar na época a que se destina a nova carta constitucional. Desse problema não poderá ninguém separar hoje o de preconceitos de raça ou de côr que sobrevivem entre nós ou que vêm assumindo novas formas ou novos aspectos em algumas áreas brasileiras menos lusitanas em sua formação ou mais nativistas em seu espírito. Entre êsses preconceitos está o do brasileiro nato, ou mais antigo que se considera real ou simbólicamente 'caboclo", contra os, brasileiros novos ou naturalizados,às vezes chamados "gringos" ou "galegos," e aos quais alguns dos antigos pretendem fechar tantas posições, tantas atividades, tantas oportunidades de participação na vida comum do Brasil. Que direitos temos nós, brasileiros natos ou de cem, duzentos, trezentos ou quatrocentos anos, de nos queixar de que neobrasileiros ou daquela origem, desta ou daquela étnia, resistem a assimilação pelo meio brasileiro, se levantamos entre brasileiro natos e naturalizados, entre brasileiros velhos e novos, altos muros de separação? Por que êsses muros? Por que essa separação? E como se fôsse verdade aplicável à situação de hoje, entre brasileiros natos e naturalizados, entre brasileiros velhos e novos, a anedota de que o primeiro imperador do Brasil foi repudiado porque não era nato, o segundo porque não era mulato. Há no Brasil uma espécie do preconceito de brasileiros já amorenados pelo clima ou pelo cruzamento contra os que não adquiriram ainda essa espécie de cor local. Preconceito que se manifesta numa excessiva falta de confiaça na brasilidade, dos adventícios ou novos. Os adventicios precisam, entretanto, da confiança, da cordialidade da hospitalidade dos brasileiros mais antigos para que, animados por êsses sentimentos, se tornem aqui tão bons colaboradores do desenvolviniento nacional quanto têm sido nos Estados Unidos tantos americanos naturalizados. Por pensar assim é que insisto em denunciar como anti-democrático e, também como contrário aos melhores interêsses da integração nacional do Brasil, o já referido § 34, do artigo 164, do projeto de constituição. Seria um absurdo que por estreito e arcáico etinocentrismo ou por exagerado zelo- na proteção econômica a um grupo de profissionais que por sua condição de natos pretendam constituir-se em casta, dificultassemos a colaboração, no desenvolvimento intelectual e material do Brasil, de cientistas, técnicos, peritos e mestres nascidos no estrangeiro e formados em universidades estrangeiras: universidades junto há quais as nossas são ainda, quase tôdas, uns simples jardins da infância, onde crianças grandes brincam de, ensinar e aprender rnatérias profundas. Quem neste pais foi mais brasileiro que o médico nascido na Irlanda, formado na Europa, Ricardo Gumbleton Daunt? Ou que o geólogo nascido na América do Norte formado em universidade dos Estados Unidos, Orville Derby? Ou que o engenheiro nascido e formado na Bélgica, Luiz Gruis? Ou que o engenheiro, nascido e forrnado na França, Boulitreau? E vários outros poderiam ser aqui recordados. Pôr lei que viesse a fechar a homens assim, naturalizados brasileiros, só por não serem natos nem bacharéis ou doutores pelas nossas escolas, o exercício de profissões e de cargos essenciais ao desenvolvimento brasileiro, o Brasil é que se empobreceria, se diminuiria, se esterilizaria com sua casta do natos privilegiados, donos quase exclusivos das cátedras , da medicina, da engenharia, da ciência, da técnica, da cultura. - (Muito bem. Palmas). O sr. Aureliano Lefte – V. exc. está, fazendo um discurso memorável. O Sr. Pereira da Silva – Um discurso à altura do nome do escritor e sociólogo, que é o professor Gilberto Freyre. (Muito bem). O SR. GILBERTO FREYRE – Generosidades de v. excs. E brasileiros por livre escolha, por preferência, por vontade própria como Cruls, como Daunt, como Derby, como Boulitreau, teriam que se contentar com uma cidadania de favor, de caridade, do condescendência. Com um farrapo de cidadania para lhes cobrir a falta de pátria. Com um simples retalho de cidadania que castigasse neles o fato de não serem nem natos nem mulatos nem poderem ostentar no corpo a mancha mongólica de "netos de caboclos". Contra êsse caboclismo, nativismo ou melanismo exagerado é que levando daqui a minha voz: voz de quem sempre tem se batido, sob o favor da verdadeira antropologia e contra a falsa, pela reabilitação e pela valorização do mestiço, do caboclo, do negro, do mulato, do brasileiro branco simplesmente nato, ele próprio acusado por levianos de degenerado ou incapaz. Por conseguinte, voz insuspeita. Seria colocarmos interêsses particulares acima dos nacionais, dos gerais, dos brasileiros, que pedem a colaboração, no nosso desenvolvimento, de tôdas as competências honestas, tragam ou não do corpo o sinal honroso mas não imprescindível à brasilidade, de "netos de caboclos", apresentem ou não, no nome de família,o brasão de nacionais ou de brasileiros há cem, duzentos, trezentos ou quatrocentos anos. Quando desgraçado pelos excessos do movimento denominado "Revolução de 30", tão lamentáveis em Pernambuco onde era secretário, apolítico ou particular do meu ilustre amigo Estacio Coimbra, experimentei, sendo brasileiro sem intenção nenhuma de naturalizar-me americano, a hospitalidade da gente intelectual dos Estados Unidos: e fui, instado para ali permanecer. Mesmo, em situação de crise profunda, franqueou a mesma gente a estrangeiros nas mesmas condições que as minhas, cátedras, pulpitos, responsabilidades em laboratórios universitários. Isto sem falarmos nas honras e vantagens de que têm sido cercados nos Estados Unidos e no Canadá, os Einstein, os Thomas Mann, os Jacques Maritain, os Fernando de los Rios, os Oliveira Lima. os, grandes repudiados pelo ódio, pela intolerância, pela inveja ou pela intriga nos seus paises de origem. outros paises têm feito o mesmo com técnicos, artistas ou cientistas brasileiros. A França com os srs. Paulo Carneiro e Paulo Duarte, por exemplo. Portugal, com o, sr. Cicero Dias. A Bolivia, com o hoje senador, o ilustre engenheiro sr. Luiz Carlos Prestes. A Argentina, com o hoje deputado, o admirável escritor sr. Jorge Amado. Responderemos a êsse espírito fraternal para com o Brasil da parte de democracias mais adiantadas ou mais atrasadas que a nossa fechando cátedras, fechando profissões, fechando clínicas nos hospitais, a mestres, a técnicos, a peritos que, nascidos no estrangeiro, formados no estrangeiro, procuram o Brasil para se integrarem na comunidade brasileira? Seria um arcaismo. O sr. Nestor Duarte – Um absurdo. O SR. GILBERTO FREYRE – Seria um absurdo. Seria servir a Constituição aos Interêsses de uma casta, deixando de servir não só os do Brasil como os da cultura e da solidariedade humana. (Mluito bem). O sr. Alde Sampaio – Isso faz quem tem medo da competição da inteligência. O sr. Paulo Sarasate – Não é possivel que, diante da argumentação de v.exc., ainda haja quem vote a favor desse dispositivo do projeto. (Multo bem). O SR. GILBERTO FREYRE – Obrigado a vv. excs. Por outro lado, sobrevivem entre nós, ou entre algumas camadas da sociedade brasileira, preconceitos de côr ou de raça de brancos ou de quase brancos contra pessoas de côr. Êsses preconceitos, sou dos que pensam com o eminente senador Hamilton Nogueira e com outros ilustres constituintes, que estão a exigir da Constituição de 1946 que consagre, entre seus princípios democráticos, o da igual oportunidade a todos os brasileiros natos, seja qual for sua raça ou sua côr, de acesso a cargos públicos, inclusive o serviço diplomático ou consular e os comandos militares. Esses cargos não devem caber apenas aos brancos ou aparentemente brancos numa democracia que já teve pelo menos um mulato ilustre na presidência da República. No Brasil não deve haver lugar para preconceitos de raça ou da côr. Ao lado da Rússia Soviética e da China, devem os brasileiros continuar a ser, neste particular, mestres de democracia de outros povos, em vez de deixarem que se caricature aqui o que a grande República dos Estados Unidos da América do Norte mestra digna do ser seguida noutros pontos - têm de pior, de menos democrático e de menos cristão. (Muito bem). Ainda um comentário: aos dispositivos constitucionais que se relacionam com maoria religiosa. Concordaria com o que, a êsse respeito, fôsse facultativo: o ensino religioso nas escolas oficiais aos filhos de pais crentes, assistência religiosa aos crentes nas fôrças armadas, matrimônio indissolúvel para os católicos casados pelo rito católico. Repugna-me, porém, o que seja ou se incline a ser imposição, através da constituição, de um credo, de uma doutrina, de um sistema teológico, sôbre a totalidade dos brasileiros. (Muito bem. Palmas). Sociològicamente quase todos somos cristãos no Brasil e quase todos são católicos entre os cristãos, embora seja já considerável o número do indivíduos de formação protestante ou evangélicamente cristã em nosso país. O sr. Agricola de Barros – Sinto-me orgulhoso em ter um patrício da mentalidade de v. exc. O SR. GILBERTO FREYRE – Obrigado a v. exc. As exceções à condições sociológicamente cristã sob poucas e exóticas em nosso meio e quase se limitam a indígenas nomades e selvagens, a israelitas já visíveis nas principais cidades, à raras sobrevivências das chamadas "seitas africanas". Mas condição cristã - note-se bem - sociológicamente cristã. Independente das convicções sectárias ou teológicas dos que estão assim situados. De Modo que, sociológicamente ou culturalmente, é natural que a constituição de um povo como o brasileiro seja no seu espírito e na sua forma cristã, ou católico e não anti-cristã ou sequer acatólica. Sendo assim, não me parece que o nome de Deus esteja deslocado na Constituação de uma gente ou de um país onde os próprios ateus são capazes de involuntariamente dar graças a Deus por um sucesso, e até por serem ateus, como o ateu da anedota célebre. Célebre e brasileiríssima. Mas para o credo cristão, para o credo católico, para o ensino obrigatório ou quase obrigatório desse credo nas escolas oficiais, para a rígida generalização a todos, católicos e acatólicos, da doutrina teológica e particularmente católica do casamento indissolúvel, não, deve haver lugar na constituição brasileira. Porque a constituição brasileira não é instrumento de poder ou de intêsses de uma parte, por mais respeitável, do povo do Brasil, mas instrumento dos interêsses gerais desse povo. Dentro do critério aqui esboçado, é que compreendo e louvo todo amparo que se dispense aquelas instituições de assistência social sociológicamente cristãs ou católicos que nos acompanham desde os primeiros dias da colonização como as Misericórdias. Para essas instituições é justo, a meu ver, que o govêrno do nosso pais, em sua nova fase constitucional, se sinta autorizado por lei ordinária, sendo pela própria constituição, a dispensar o amparo necessário, já que, inteiramente desamparadas, elas correm o risco de desaparecer, como agora mesmo a velha, a tradicional, a verdadeiramente benemérida Santa Casa de Misericordia do Recife, vítima inerme da indiferença do governo ditatorial pela sua sorte e pela sorte dos pobres e miseráveis socorridos por suas casas pias e vítima igualmente inerme da falta de solidariedade humana de particulares ricos ou poderosos instalados por quantias ridículas em seus prédios vastos e bem situados. O que se passa com a Santa Casa de Misericórdia do Recife talvez se verifique com outras instituições do mesmo gôverno noutras cidades do pais sem que o govêrno vá, ao encontro de suas necessidades. Na verdade. enquanto doentes da Santa Casa do Recife, morrem à míngua de remédios ou de comida - e há casos, me informa pessoa idônea de "operados morrerem literalmente de fome que precisam de ser investigados e esclarecidos: enquanto doentes pobres morrem à míngua, os aluguéis dos prédios da mesma Santa Casa, já infimos ao tempo em que a lei os congelou, permanecern escandalosamente baixos em proveito de particulares ricos ou poderosos que ocupam os mesmos prédio, sem se sentirem moralmente obrigados a pagar por êsses, aluguéis que sequer se aproximem dos justos. O sr. Alde Sampaio – Inclusive comerciantes, que estão pagando impostos de lucros extraordinários. O SR. GILBERTO FREYRE – Darei alguns exemplos de casos concretos. O prédio, por exemplo, ocupado no Recife pela Cooperativa dos Usineiros é um vasto prédio de propriedade, segundo estou informado por ilustre pernambucano hoje residente no Rio, da Santa Casa. Pois tôda aquela babilônia, com capacidade me esclarece o informante digno de confiança, para só no andar terreo, armazenar 200.000 a 250.000 sacos de açúcar, que ao preço comurn de armazenagem devern dar a renda de Cr$ 30. 000 00 por rnês, está alugado por uma quantia tão ridícula que chega a ser inacreditável: Cr$ 8.000,00 mensais. No mesmo caso, estou informado que se encontra o prédio onde se acha instalada uma das mais poderosas emprêsas Jornalísticas da cidade do Recife: jornal que pasa por campeão da "justica social" e da "caridade humana" a "Folha da Manhã, ". Êsse edifício de dois andares, pertencente à Santa Casa, se acha alugado, segundo informação idônea, pela quantia verdadeiramente fantástica de CrS 220,00 mensais. O Sr. Rui Santos – É misericórdia com os ricos. O SR. GILBERTO FREYRE (Lendo) – Isto numa área em que os aluguéis do prédios semelhantes vão, seguindo estou infomado, a Cr$ 5.000 00 mensais e os dos prédios novos a muitíssimo mais. O Sr. Jarbas Maranhão – Vossa Excelência dá licença para um aparte? (Assentimento do orador). O prédio onde está instalado e funciona o jornal "Folha da Manhã", segundo acabarn de me informar, não é propriedade da Santa Casa, e o seu aluguel é de cêrca do Cr$ 2.000,00. E´ propriedade de um português que têm por procurador, no negócio, o "Banco Ultramarino". Talvez tivesse sido Vossa Excelência mal-informado. O SR. GILBERTO FREYRE – Meu informante é merecedor de muita fé. O Sr. Jarbas Maranhão – Não estou fazendo um comentárlo com interção partidária ao brilhante discurso do nobre colega. Apenas desejo prestar um esclarecimento. O Sr. Barreto Pinto – Desde que o aluguel seja o citado pelo ilustre orador, o resto não tern importância. O SR. GILBERTO FREYRE – A informação que possuo é idônea. Tenho urna lista de todos os prédios da Santa Casa, e nela figura o prédio onde se encontra instalada a "Folha da Manhã,". O Sr. Jarbas Maranhão – Entendo também que os aluguéis em geral não vão ao encontro das necessidades da Santa Casa. E' uma instituição que esbarra com inúmeras dificuldades para realizar a assistência social. Mas, desejo acrescentar - e tenho a certeza de que V. Excia. está de acordo comigo... O SR. GILBERTO FREYRE – Neste ponto, de pleno acôrdo. O Sr. Jarbas Maranhão – que a assistência social, principalmente no Brasil, não pode ser feita exclusivamente pelo Govêrno. O SR. GILBERTO FREYRE – De modo, nenhum. É o que venho dizendo, referindo-me até aos particulares que não dão mostra, de solidariedade humana. V. Excia. está de acôrdo comigo. O Sr, Jarbas Maranhão – Eu Já havia dito, que tinha certeza da orientação aliás louvável de V. Excia., neste sentido. Mas desejo acrescentar: Devemos estabelecer um processo educativo, para que desaparece ou se dissolva a cristalização do egoismo humano, tão próprio dos nossos capitalistas, a fim de que êles colaborem efetivamente, se quiserem, de fato, uma sociedade mais perfeita e uma comunhão mais feliz no Brasil. Devem concentrar-se em torno do Govêrno e das instiltuições públicas e privadas, para solução do problema fundamental da nação que é o do soerguimento e da constante valorização do homem brasileiro. O brasleiro deve ser educado protegido, resguardado - e deve ter segurança econômica no presente e no futuro - não apenas ro trabalho na fábrica, no escritório, na repartição, mas também, na sua casa, no seu Iar, com a sua família e em todo ambiente que lhe propicie a afirmação e a expansão de sua personalidade. Peço que V. Excia. descuIpe aparte tão longo ao substancioso discurso que está proferindo. O SR. GILBERTO FREYRE – Muito agradecido a colaboração de Vossa Excelência. (Lendo): Diante de tais escândalos é que um dos mais autorizados diários de Pernambuco, o Jornal do Comércio, não hesitou, em editorial recente, em considerar que o baixo nível dos aluguéis dos prédios da Santa Casa "ofende ao senso de justiça social e de caridade humana mais rudimentares". Obteve o mesmo jornal declarações de um dos mordomos daquela instituição sôbre o assunto, e estas foram no sentido de que a situação da Santa Casa de Recife é, na verdade, angustiosa, como resultado, em grande parte, dos baixos aluguéis de seus prédios, confiando, entretanto, êle, mordomo que, depois de um "cavalheiresco entendimento" com os industriais, comerciantes e homens; de negócios que ocupam prédios da Santa Casa, venham a concordar todos na elevação dos aluguéis. Mas se não concordarem? Se não concordarem, continuar à essa cavalheiresca exploração dos pobres pelos ricos. São êssses casos que me convencem do acerto de se fixar na Constituição a obrigação de amparo pelo poder público a instituições sociológicamente cristãs ou católicas, como as Misericórdias. Diante delas não compreendo neutralidade do Estado. E todos sabemos que sem êsse amparo, as Misericórdias, como a do Recife, correm o risco de perecer sob leis que não devem aplicar-se a elas e sob a indiferença daqueles particulares ricos ou poderosos que deveriam ser seus maiores protetores. Ainda uma palavra: desejo trazer meu apoio à emenda do ilustre Deputado sr. Daniel Faraco, no sentido de criar-se um Conselho Nacional de Economia "composto de cidadãos de reconhecida competência nomeados pelo Presidente da República" e ao qual incumbisse "estudar, de forma permanente e organizada, a vida econômica do país, sugerindo as medidas necessárias para mantê-la em ordem e estimular-lhe o progresso", dentro de um plano geral nacional, que o mesmo Consellho traçaria, com "o objetivo de promover o desenvolvimento intensivo e harmônico da economia do País". Sem informações científicas e técnicas os parlamentos ou congressos são capazes de cometer êrros de consequências imprevisíveis. Em estudo recente, um cientista britânico que é também um dos maiores homens de espírito público de seu país o professor Laucelot Hogben detaca o perigo dos especialistas se fecharem dentro de suas especialidades enquanto os políticos legislam na ignorância das fôrças técnicas que condicionam as relções sociais. De fato, já não devendo ser uma deusa conservada em altar ou em nicho, no interior das academias ou institutos, a ciência precisa de ser trazida para a administração, para a organição do trabalho, para a proteção social do trabalhador, Para a vida quotidiana das comunidades. Não é de cientificismo ou de sociologismo que se deseia impregnado o govêrno, a administração ou a legislação social do nosso país, como uma cura radical do legismo excessivo que os dominou por algum tempo. O que se deseja é a ciência, a técnica, a cultura especializada e universitária a serviço da comunidade. Através de maior contato dos legisladores e dos administradores com a mesrna ciência com a mesma técnica, com a mesma cultura. Daí a convivência para um país como o Brasil de um Conselho Nacional de Economia, cuja a função seria não procurar fazer da política entre nós uma ciência o que seria um perigo e ao meu ver, um êrro, mas estabelecer maior contato entre a parte política e a ciência, inclusive as ciências so ciais. Aliás tomo daqui a liberade de sugerir ao ilustre Deputado Daniel Faraco a ampliação do Conselbo de Economia em Conselho também de Cultura e de Proteção Social com Três seções dinstintas mas em comunicação frequente uma com as outras impossível como é, ou me parece, traçarse, em linhas gerais, um plano de economia, para uma comunidade, sem se considerarem seus problemas de cultura e as suas urgências ou necessidades de proteção social. Os problemas de economia humana como diria o professor René Sand. Desse modo o Conselho Brasileiro se aproximaria do proposto para a Grã-Bretanha, por Sir Daniel Hall, sem chegar a ser a Segunda Câmara que é na Suécia conforme Hogben:" Segunda Câmara, composta de homens de técnica que quase participem da atividade legislativa. Incluiria o Conselho Brasileiro, limirato à órgão de planificação, informação e consulta, não só antropologistas e economistas, como engenheiros, médicos, químicos, educadores especialistas em assuntos de imigração, colonização e serviço social. E concorreria para que também no Brasil pudessemos demonstrar com resultados concretos que há uma terceira solução para os problemas de desajustamento entre os homens, oferecida pela maior cooperação entre cientistas e políticos, entre a arte política e as ciências e acima tanto do simplismo marxista-comunista, como do primarismo fascista. São êstes, Sr. Presidente e Senhores Constituintes, os comentários que ouso acrescentar aos de outros representantes da Nação Brasileira ao projeto da Constituição que haveremos de em breve promulgar. Estas as sugestões e as emendas com que suponho vir colaborar, embora modestamente, num esfôrço em que já se distiguiram pelo espírito público, pela inteligência e pelo saber tantos dos Senhores Constituintes ( Muito bem; muito bem; Palmas. O orador é muito cumprimentado). Source: FREYRE, Gilberto. Discurso pronunciado pelo Deputado Gilberto Freyre na Assembléia Nacional Constituinte, sessão de 17 de junho de 1946. Rio de Janeiro: s. n., 1946. 21p. |